Política de prevenção do tráfico de seres humanos

 

 

O objetivo deste documento é estabelecer um conjunto de diretrizes para prevenir a exploração de seres humanos em todas as suas formas, especialmente a exploração sexual, particularmente no caso de menores, e a discriminação com base na orientação sexual (homofobia).

Nossa política se baseia no “Código de Conduta para a Proteção de Crianças contra a Exploração Sexual em Viagens e Turismo – UNICEF”, que, por sua vez, se baseia na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, com atenção especial ao Artigo 34.

Como prestadores de serviços de turismo, estamos preocupados em evitar a exploração e proteger a integridade dos seres humanos, especialmente das crianças, em todas as suas formas. 

Apoiamos a campanha liderada por agências como UNTWO, UNICEF, SENAME, Servicio Nacional de la Mujer e outras para proteger a integridade física e moral das pessoas. 

Por meio de nossa política, queremos expressar nossa conscientização sobre esses problemas e colaborar com a adoção de medidas preventivas em apoio a essa campanha. 

Para esse fim, estabelecemos as seguintes medidas:

  • Treinamos nossa equipe para a prevenção do tráfico de pessoas.
  • Não incentivamos ou apoiamos o turismo sexual comercial envolvendo crianças, adolescentes e/ou adultos.
  • Não promovemos o turismo sexual por meio da criação e venda de nossos programas, serviços e eventos em geral, selecionando cuidadosamente e avaliando constantemente nossos prestadores de serviços.
  • Não promovemos o trabalho infantil.
  • Não contratamos ou trabalhamos com menores de idade.
  • Treinamos e informamos nossos funcionários e clientes sobre a importância de cumprir esses compromissos em todos os momentos.
  • Informamos nossos clientes e fornecedores sobre nossa política por meio de nossos canais de comunicação.
  • Denunciamos às autoridades competentes qualquer ato de exploração ou abuso sexual contra seres humanos, especialmente menores de idade, se necessário.
  • Proibimos a disseminação de materiais, opiniões e conteúdos que possam afetar seres humanos, especialmente aqueles que sejam ilegais e possam envolver menores de idade.
  • Atualizamos nossa política de acordo com a legislação vigente, campanhas nacionais e internacionais de organizações relevantes e os valores de nossa empresa.
  • Respeitamos os contratos de trabalho e os direitos de cada um de nossos colaboradores e funcionários, de acordo com a legislação trabalhista vigente.
  • Informamos os usuários sobre a legislação contra a exploração sexual de menores, a violência baseada em gênero e o tráfico de pessoas.
  • Não promovemos o turismo sexual por meio da criação e venda de produtos turísticos, selecionando cuidadosamente e avaliando constantemente nossos prestadores de serviços.

EM CASO DE ABUSO SEXUAL, SIGA O SEGUINTE PROTOCOLO:

1- Ligue para o número direto 134 para relatar o incidente.

2- Forneça assistência e apoio ao menor ou adulto afetado.

Se necessário, denuncie qualquer ato de exploração ou abuso sexual contra seres humanos, especialmente quando envolver menores de idade, às autoridades competentes.

É importante que todos os turistas, tanto nacionais quanto estrangeiros, estejam cientes de que a violação das leis 19.617 (Crimes sexuais), 20.526 (Tráfico de pessoas) e suas emendas acarretam penalidades criminais, sob as seguintes circunstâncias:

  1. Usar publicidade que sugira a prestação de serviços de turismo sexual com pessoas menores de dezoito anos.
  2. Fornecer orientação a turistas sobre locais onde a exploração sexual de menores é facilitada, coordenada ou oferecida.
  3. Induzir ou facilitar atos de natureza sexual entre passageiros de hotéis e pessoas menores de 18 anos.
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